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Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 11

As inscrições agrupadas em duplicidade, pluralidade ou não coincidência terão exame prioritário nas corregedorias e zonas eleitorais.

§ 1º

As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 9.5.2024 serão digitadas até 27.6.2024.

§ 2º

Ultrapassado o prazo previsto no § 1 deste artigo sem que haja decisão, o sistema aplicará, de forma automática, a solução indicada no § 2 do art. 101 da Res.-TSE nº 23.659/2021 .

§ 2º

O exame e a decisão das coincidências e não coincidências biométricas observarão, no que couber, a Res.--TSE nº 23.659/2021 e os provimentos baixados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral.