Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024
Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.
Art. 10
Os pedidos de regularização das operações eleitorais e dos comandos de código de ASE deverão ser remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pelo Processo Judicial eletrônico (PJe).
Parágrafo único
Somente serão examinados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral os requerimentos que forem recebidos:
I
até 6.6.2024, no caso de pedido de alteração de situação de RAE; e
II
até 17.6.2024, no caso de pedido de reversão de transferência ou de revisão e de retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação.