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Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.737 de 27 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2024.


Art. 10

Os pedidos de regularização das operações eleitorais e dos comandos de código de ASE deverão ser remetidos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral pelo Processo Judicial eletrônico (PJe).

Parágrafo único

Somente serão examinados pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral os requerimentos que forem recebidos:

I

até 6.6.2024, no caso de pedido de alteração de situação de RAE; e

II

até 17.6.2024, no caso de pedido de reversão de transferência ou de revisão e de retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação.