Artigo 14, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 14
O transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação serão de responsabilidade das Comissões Especiais.
§ 1º
As Comissões Especiais apresentarão Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) do transporte e da distribuição para avaliação do TRE, com antecedência de 30 (trinta) dias da retirada das urnas eletrônicas.
§ 2º
Se inviabilizada a utilização de urnas eletrônicas pelo surgimento de quaisquer problemas, essas poderão ser substituídas por urnas de lona fornecidas pelos Cartórios Eleitorais.