Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 14

O transporte e a distribuição das urnas eletrônicas aos locais de votação serão de responsabilidade das Comissões Especiais.

§ 1º

As Comissões Especiais apresentarão Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) do transporte e da distribuição para avaliação do TRE, com antecedência de 30 (trinta) dias da retirada das urnas eletrônicas.

§ 2º

Se inviabilizada a utilização de urnas eletrônicas pelo surgimento de quaisquer problemas, essas poderão ser substituídas por urnas de lona fornecidas pelos Cartórios Eleitorais.