Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 13
Concluída a parametrização do software da eleição de cada Município, as zonas eleitorais abrangidas serão comunicadas para a realização da conferência das informações constantes do sistema de votação com as Comissões Eleitorais.
§ 1º
Atestada a correção do sistema solicitado, os Cartórios Eleitorais darão início à preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos arquivos de dados para a votação.
§ 2º
O suporte técnico às urnas eletrônicas será realizado por servidores dos Cartórios Eleitorais.