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Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 13

Concluída a parametrização do software da eleição de cada Município, as zonas eleitorais abrangidas serão comunicadas para a realização da conferência das informações constantes do sistema de votação com as Comissões Eleitorais.

§ 1º

Atestada a correção do sistema solicitado, os Cartórios Eleitorais darão início à preparação das urnas eletrônicas, com a inserção dos arquivos de dados para a votação.

§ 2º

O suporte técnico às urnas eletrônicas será realizado por servidores dos Cartórios Eleitorais.