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Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023

Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.


Art. 12

Os Cartórios Eleitorais realizarão o treinamento dos componentes das mesas receptoras. 1º O espaço e a infraestrutura para a realização dos treinamentos dos componentes das mesas receptoras é responsabilidade das Comissões Especiais.

§ 2º

Os Cartórios Eleitorais serão informados, com ao menos 10 (dez) dias de antecedência da capacitação, do local em que serão realizados os treinamentos.