Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.719 de 13 de Junho de 2023
Dispõe sobre a atuação da Justiça Eleitoral nas eleições de membros do Conselho Tutelar em todo o território nacional.
Art. 11
A validação de todos os dados informados pelas Comissões Especiais sobre as candidatas e os candidatos será feita, obrigatoriamente, por conferência da relação de candidatura entregue ao TRE e ocorrerá até 30 (trinta) dias antes da data das eleições.