Artigo 23, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Art. 23
Encerrado o processo de compilação e geração dos instaladores, serão disponibilizados, no mesmo ambiente utilizado para a inspeção dos códigos-fonte, os arquivos binários gerados durante o processo de compilação, para que as entidades fiscalizadoras possam aferir a correspondência entre o binário gerado e os códigos-fonte analisados.
Parágrafo único
Poderão ser utilizados os mesmos recursos aprovados para a fase de acompanhamento da especificação e do desenvolvimento dos sistemas eleitorais.