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Artigo 24 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 24

Após os procedimentos de compilação e assinatura digital, serão calculados os resumos digitais hashes de todos os programas-fonte, programas executáveis, arquivos fixos dos sistemas, arquivos de assinatura digital e chaves públicas.

Parágrafo único

O arquivo com os resumos digitais será assinado digitalmente pela pessoa que preside o TSE e pela pessoa que responda pela STI/TSE, ou pelas pessoas substitutas formalmente designadas, e pelas pessoas representantes presentes que tenham manifestado interesse, nos termos do § 1 do art. 22 desta Resolução.