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Artigo 23 da Resolução TSE nº 23.673 de 14 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.


Art. 23

Encerrado o processo de compilação e geração dos instaladores, serão disponibilizados, no mesmo ambiente utilizado para a inspeção dos códigos-fonte, os arquivos binários gerados durante o processo de compilação, para que as entidades fiscalizadoras possam aferir a correspondência entre o binário gerado e os códigos-fonte analisados.

Parágrafo único

Poderão ser utilizados os mesmos recursos aprovados para a fase de acompanhamento da especificação e do desenvolvimento dos sistemas eleitorais.