Resolução TSE nº 23.635 de 24 de Novembro de 2020
Altera a redação da Resolução-TSE n° 23.633, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, designadas para as datas de 6 de dezembro de 2020 (primeiro turno) e 20 de dezembro de 2020 (segundo turno, se houver) em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral ,
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 24 de novembro de 2020.
O art. 3º da Res.-TSE nº 23.633 , de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.
O limite de gastos divulgados pela Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP será reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando-se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei nº 9.504 /1997 ).
O disposto no § 1 deste artigo não altera o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e alcança os atos de arrecadação e de gastos de campanha praticados entre 12 de novembro de 2020 e a edição da Resolução.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO - RELATOR