Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.635 de 24 de Novembro de 2020
Altera a redação da Resolução-TSE n° 23.633, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, designadas para as datas de 6 de dezembro de 2020 (primeiro turno) e 20 de dezembro de 2020 (segundo turno, se houver) em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e alcança os atos de arrecadação e de gastos de campanha praticados entre 12 de novembro de 2020 e a edição da Resolução.