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Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.635 de 24 de Novembro de 2020

Altera a redação da Resolução-TSE n° 23.633, de 19 de novembro de 2020, que dispõe sobre as providências para a realização das Eleições 2020 no Município de Macapá/AP, designadas para as datas de 6 de dezembro de 2020 (primeiro turno) e 20 de dezembro de 2020 (segundo turno, se houver) em razão do risco à segurança de eleitores decorrente do estado de calamidade pública.


Art. 3º

Fica permitida a continuidade dos atos de propaganda eleitoral, inclusive o horário eleitoral gratuito, dos debates e da arrecadação e o gasto de recursos, observadas as datas-limite aplicáveis a cada caso, a serem calculadas com base no primeiro e no segundo turnos.

§ 1º

O limite de gastos divulgados pela Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP será reajustado para os cargos de prefeito (primeiro turno) e de vereador observando-se o fator de multiplicação de 1,4 (aplicação analógica do art. 18-C, parágrafo único, da Lei nº 9.504 /1997 ).

§ 2º

O disposto no § 1 deste artigo não altera o limite de gastos para o segundo turno previsto na Portaria-TSE nº 638/2020 para as eleições municipais em Macapá/AP.