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Artigo 8º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.632 de 19 de Novembro de 2020

Estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.


Art. 8º

Os tribunais eleitorais poderão autorizar a prestação de horas extras, inclusive nos finais de semana, entre 7 de janeiro e 12 de fevereiro, nas unidades envolvidas nas prestações de contas, observados os seguintes limites:

I

para retribuição em pecúnia, e desde que haja disponibilidade orçamentária, observados os limites da Res.-TSE 22.901/2008 proporcionalmente ao período trabalhado;

II

para retribuição em banco de horas, aquele que for estabelecido em ato do próprio tribunal.