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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.632 de 19 de Novembro de 2020

Estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.


Art. 7º

A fim de assegurar o cumprimento do prazo constitucional para julgamento das contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, os prazos voltarão a fluir, nos processos de prestação de contas relativas às Eleições 2020, a partir de 7 de janeiro de 2021 (art. 215, inciso I, do CPC) .

Parágrafo único

A partir da data prevista no caput deste artigo, os prazos não vencerão em feriados e finais de semana, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.