Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.632 de 19 de Novembro de 2020
Estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.
Art. 6º
Encerrado o período eleitoral com a diplomação dos eleitos, as intimações nos processos de prestação de contas serão feitas pelo Diário de Justiça Eletrônico e, sucessivamente, pelos meios previstos na legislação processual civil, vedada a prorrogação da utilização de mural eletrônico ( art. 7 º , incisos XVII e XVIII, Res.-TSE nº 23.624/2020 ).