Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.632 de 19 de Novembro de 2020
Estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.
Art. 9º
A Res.-TSE nº 23.627/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: "20 de novembro - sexta-feira .......................................................................................................... 2. Data a partir da qual, nos municípios em que não houver votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. .......................................................................................................... 14 de dezembro - segunda-feira 1. Data a partir da qual, nos municípios em que houve votação em segundo turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados. ................................................... 18 de dezembro - sexta-feira .......................................................................................................... 4. Revogado."