Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.632 de 19 de Novembro de 2020

Estabelece procedimentos específicos para a entrega da prestação de contas final de candidatos e partidos políticos nas eleições municipais de 2020, em razão do cenário excepcional decorrente da pandemia da COVID 19.


Art. 10

Os tribunais regionais poderão editar normas complementares, em razão de suas especificidades locais, com estrita observância das instruções gerais para as eleições ordinárias fixadas nesta e nas demais resoluções do Tribunal Superior Eleitoral aplicáveis às Eleições 2020.

§ 1º

Na edição das normas complementares a que se refere o caput deste artigo, os tribunais regionais observarão a isonomia entre todos os partidos políticos, entre candidatos eleitos e entre candidatos não eleitos, vedada a estipulação de prazos diferenciados para prestadores que se encontrem em uma mesma situação prevista nos incisos do § 1º do art. 2 º desta Resolução.

§ 2º

Havendo ato normativo já editado pelo tribunal regional sobre a matéria, caberá à Corte respectiva ajustar ou revogar as normas eventualmente incompatíveis com a presente Resolução.