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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso IX da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018

Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.


Art. 7º

O sinal de rádio será transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, de acordo com os padrões para divulgação da Voz do Brasil (Res.-TSE nº 23.551/2017, art. 57) .

Parágrafo único

Os programas de rádio poderão ser captados pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC), respeitados os seguintes parâmetros:

I

Satélite Digital - STAR ONEC2;

II

Frequência Central: 3.755,5 Mhz;

III

Polarização: Horizontal;

IV

Symbol Rate: 7.500 MSYm/S;

V

Canal: Serviço 1 - TV NBR;

VI

FEC.2/3 (dois terços);

VII

Pid Vídeo: 0308DEC;

VIII

PCR: 8190 dec;

IX

Modulação QPSK; e

X

Pid Áudio Rádio: 0257DEC - Lado Esquerdo, Rede Nacional de Rádio.