Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.590 de 28 de Agosto de 2018
Dispõe sobre o plano de mídia do horário eleitoral gratuito relativo ao cargo de Presidente da República nas eleições de 2018.
Art. 7º
O sinal de rádio será transmitido pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, de acordo com os padrões para divulgação da Voz do Brasil (Res.-TSE nº 23.551/2017, art. 57) .
Parágrafo único
Os programas de rádio poderão ser captados pelo sinal da Voz do Brasil (RádioSat EBC), respeitados os seguintes parâmetros:
I
Satélite Digital - STAR ONEC2;
II
Frequência Central: 3.755,5 Mhz;
III
Polarização: Horizontal;
IV
Symbol Rate: 7.500 MSYm/S;
V
Canal: Serviço 1 - TV NBR;
VI
FEC.2/3 (dois terços);
VII
Pid Vídeo: 0308DEC;
VIII
PCR: 8190 dec;
IX
Modulação QPSK; e
X
Pid Áudio Rádio: 0257DEC - Lado Esquerdo, Rede Nacional de Rádio.