Artigo 4º da Resolução TSE nº 23.587 de 14 de Agosto de 2018
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Art. 4º
O Diretor-Geral da Secretaria apresentará à Presidência, no prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta resolução, minuta de alteração do Regulamento da Secretaria para ajustá-lo aos termos desta resolução.