Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.587 de 14 de Agosto de 2018
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Art. 3º
A lotação e a distribuição dos cargos em comissão e das funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Superior Eleitoral passam a ser as constantes nos Anexos III e IV desta resolução.