Artigo 2º da Resolução TSE nº 23.587 de 14 de Agosto de 2018
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Art. 2º
O novo organograma do Tribunal Superior Eleitoral é o constante do Anexo II desta resolução.
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
O novo organograma do Tribunal Superior Eleitoral é o constante do Anexo II desta resolução.