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Artigo 11, Inciso I da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.


Art. 11

O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que reformarem decisões anteriores referentes a Requerimentos de Alistamento Eleitoral será feito com observância do disposto no art. 10 desta resolução sempre que a alteração for comunicada à Corregedoria-Geral:

I

após 7.6.2018, tratando-se de deferimento da operação; lI - após 18.6.2018, tratando-se de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.