Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 11
O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que reformarem decisões anteriores referentes a Requerimentos de Alistamento Eleitoral será feito com observância do disposto no art. 10 desta resolução sempre que a alteração for comunicada à Corregedoria-Geral:
I
após 7.6.2018, tratando-se de deferimento da operação; lI - após 18.6.2018, tratando-se de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.