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Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.


Art. 10

O eleitor cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 9.5.2018 não tenha sido processado deverá ser convocado para o preenchimento de novo formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) após a reabertura do cadastro, objetivando a regularização de sua situação, e não estará sujeito às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.