Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 9º
Ultrapassado o prazo estabelecido no cronograma* aprovado por esta resolução para o fechamento e o envio, pelas zonas eleitorais, de formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão automaticamente processados pelo Sistema Elo aqueles ainda pendentes, desde que digitados em ambiente online, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falta, mediante envio das informações pertinentes pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE à Corregedoria-Geral.