Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 8º
As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e corregedorias eleitorais.
§ 1º
As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 10.5.2018 deverão ser digitadas impreterivelmente até a data-limite de 28.6.2018, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE n° 21.538 , de 2003.
§ 2º
O exame e a decisão das coincidências biométricas deverão observar, no que couber, a regulamentação contida na Res.- TSE nº 21.538 , de 2003.