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Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.


Art. 7º

Os pedidos de alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral somente serão passíveis de apreciação se recebidos pela Corregedoria-Geral até o dia 7.6.2018.