Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 7º
Os pedidos de alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral somente serão passíveis de apreciação se recebidos pela Corregedoria-Geral até o dia 7.6.2018.