Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.556 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.
Art. 6º
Somente serão passíveis de apreciação os pedidos de reversão de transferência ou de revisão, bem como os relativos à retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 18.6.2018.