Artigo 78, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 78
Antes da geração das mídias, o tribunal regional eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Candidatos, pelo Sistema de Preparação, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo presidente do tribunal regional eleitoral ou por autoridade por ele designada.
Parágrafo único
O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição.