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Artigo 79 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017

Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.


Art. 79

Antes da geração das mídias, o cartório eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Seções, pelo Sistema de Preparação, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral, assim como o relatório Ambiente de Votação - Candidatos.

Parágrafo único

Os relatórios de que trata o caput serão anexados à Ata da Junta Eleitoral.