Artigo 79 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 79
Antes da geração das mídias, o cartório eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Seções, pelo Sistema de Preparação, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo juiz eleitoral, assim como o relatório Ambiente de Votação - Candidatos.
Parágrafo único
Os relatórios de que trata o caput serão anexados à Ata da Junta Eleitoral.