Artigo 78 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 78
Antes da geração das mídias, o tribunal regional eleitoral deverá emitir o relatório Ambiente de Votação - Candidatos, pelo Sistema de Preparação, para a conferência dos dados a serem utilizados na preparação das urnas e totalização de resultados, que deverá ser assinado pelo presidente do tribunal regional eleitoral ou por autoridade por ele designada.
Parágrafo único
O relatório de que trata o caput deverá ser anexado à Ata Geral da Eleição.