Artigo 77 da Resolução TSE nº 23.554 de 18 de Dezembro de 2017
Dispõe sobre os atos preparatórios para as Eleições 2018.
Art. 77
Concluída a eleição, o responsável pelos trabalhos remeterá, imediatamente, por mala diplomática, ao Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, as urnas eletrônicas, acompanhadas de todo o material da eleição.