Resolução TSE nº 23.503 de 19 de Dezembro de 2016
Altera a Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, RESOLVE:
Publicado por Tribunal Superior Eleitoral
Brasília, 19 de dezembro de 2016.
O art. 1º da Resolução-TSE nº 23.418 , de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescido dos §§ 2 e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1:
É vedada a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais.
O disposto no § 2 não se aplica às designações de juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3, da Lei nº 9504/1997 durante o período eleitoral.
Os juízes auxiliares eventualmente à disposição dos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais deverão retornar aos respectivos órgãos de origem até 31 de março de 2017.
MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR MINISTRA ROSA WEBER MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA MINISTRA LUCIANA LÓSSIO