Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução TSE nº 23.503 de 19 de Dezembro de 2016
Altera a Resolução-TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.
Art. 1º
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§ 2º
É vedada a convocação de magistrados para auxílio nos Tribunais Regionais Eleitorais e Corregedorias Regionais Eleitorais.
§ 3º
O disposto no § 2 não se aplica às designações de juízes para fiscalização de propaganda eleitoral e apreciação de reclamações ou representações previstas no art. 96, § 3, da Lei nº 9504/1997 durante o período eleitoral.