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Resolução TSE nº 23.502 de 19 de Dezembro de 2016

Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000. (gratificação de presença)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 8.350 , de 28 de dezembro de 1991, RESOLVE:

Publicado por Tribunal Superior Eleitoral

Brasília, 19 de dezembro de 2016.


Art. 1º

Os arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

As sessões dos Tribunais Eleitorais são jurisdicionais, administrativas e solenes.

Art. 2º

Os membros dos Tribunais Eleitorais e respectivos substitutos percebem uma gratificação de presença por sessão jurisdicional a que compareçam, calculada da seguinte forma: [...]

§ 3º

A gratificação de presença não será devida pela participação em sessões administrativas e solenes.

Art. 2º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


MINISTRO GILMAR MENDES - PRESIDENTE E RELATOR MINISTRA ROSA WEBER MINISTRO HERMAN BENJAMIN MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO HENRIQUE NEVES DA SILVA MINISTRA LUCIANA LÓSSIO

Resolução TSE nº 23.502 de 19 de Dezembro de 2016