Artigo 1º da Resolução TSE nº 23.502 de 19 de Dezembro de 2016
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593, de 4 de abril de 2000. (gratificação de presença)
Art. 1º
Os arts. 1º e 2º da Resolução-TSE nº 20.593 , de 4 de abril de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
As sessões dos Tribunais Eleitorais são jurisdicionais, administrativas e solenes.