Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 21
Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão informar ao Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 5 de agosto de 2016, para divulgação, o número de seções instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes no respectivo Estado, assim como o número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.