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Artigo 21 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.


Art. 21

Os Tribunais Regionais Eleitorais deverão informar ao Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 5 de agosto de 2016, para divulgação, o número de seções instaladas em estabelecimentos prisionais ou em unidades de internação de adolescentes no respectivo Estado, assim como o número de eleitores alistados e transferidos para as referidas seções.