Artigo 22 da Resolução TSE nº 23.461 de 15 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em unidades de internação de adolescentes nas eleições de 2016 e dá outras providências.
Art. 22
Encerradas as eleições, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, por Estado, o número de votos contabilizados nas seções eleitorais de que trata esta resolução.