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Artigo 9º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 9º

Incumbe, privativamente, ao Conselho: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

I

julgar, em sessão ordinária, as propostas de admissão na ordem ou de promoção dos seus graduados, aceitando ou recusando-as; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

II

resolver sobre a exclusão dos graduados que se tornarem passíveis dessa pena; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

III

decidir sobre o cancelamento das admissões, promoções e respectivas inscrições dos agraciados que, sem justificativa, deixarem de comparecer para receber a condecoração, nos termos desta resolução; e (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

IV

zelar pelo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse, inclusive sobre as propostas de alteração desta resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)