Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 9º
Incumbe, privativamente, ao Conselho: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
I
julgar, em sessão ordinária, as propostas de admissão na ordem ou de promoção dos seus graduados, aceitando ou recusando-as; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
II
resolver sobre a exclusão dos graduados que se tornarem passíveis dessa pena; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
III
decidir sobre o cancelamento das admissões, promoções e respectivas inscrições dos agraciados que, sem justificativa, deixarem de comparecer para receber a condecoração, nos termos desta resolução; e (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
IV
zelar pelo prestígio da Ordem e decidir sobre os assuntos de seu interesse, inclusive sobre as propostas de alteração desta resolução. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)