Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 8º
O Conselho da Ordem disporá de uma Secretaria, cujo titular, designado como Secretário do Conselho, será o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)