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Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 8º

O Conselho da Ordem disporá de uma Secretaria, cujo titular, designado como Secretário do Conselho, será o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)