Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 7º
A Ordem será administrada pelo Conselho composto de Ministros efetivos, denominados Conselheiros, e presidida pelo Ministro Presidente, intitulado Chanceler. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)