Artigo 6º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 6º
A cada condecoração corresponderá o respectivo diploma, devidamente assinado pelo Chanceler da Ordem. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)