Artigo 10º da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 10
Ao Chanceler da Ordem compete, especialmente: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) )
I
presidir as sessões do Conselho; e (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
II
assinar os Diplomas da Ordem. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) )