Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014
Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.
Art. 11
Incumbe à Secretaria: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
I
gerenciar o sistema informatizado da Ordem; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
II
organizar, consolidar e distribuir as propostas de admissão e de promoção, para exame e julgamento dos Conselheiros; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)
III
elaborar as previsões de despesas para a realização das solenidades de entrega das insígnias; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
IV
providenciar a aquisição das insígnias e complementos, sua guarda, conservação e distribuição; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
V
providenciar o preparo dos diplomas da Ordem; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
VI
providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
VII
organizar a solenidade de outorga da Ordem; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
VIII
elaborar os diagramas dos dispositivos, externo e interno, e os roteiros das solenidades; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
IX
preparar e expedir as correspondências do Conselho e receber as que lhe forem destinadas; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
X
organizar, no mês de junho, após a realização da cerimônia de entrega do ano, o relatório dos trabalhos do Conselho, consignando o número de insígnias concedidas em todos os graus, transferências ocorridas e despesas realizadas no exercício anterior; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
XI
manter atualizado o Almanaque da Ordem e promover a sua divulgação no sítio do TSE; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
XII
providenciar a convocação do Conselho, por ordem do Chanceler, bem como preparar as sessões e todo o expediente; e (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)
XIII
organizar e manter em dia a documentação da Ordem sob sua guarda. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)