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Artigo 11, Inciso II da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 11

Incumbe à Secretaria: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

I

gerenciar o sistema informatizado da Ordem; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

II

organizar, consolidar e distribuir as propostas de admissão e de promoção, para exame e julgamento dos Conselheiros; (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

III

elaborar as previsões de despesas para a realização das solenidades de entrega das insígnias; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

IV

providenciar a aquisição das insígnias e complementos, sua guarda, conservação e distribuição; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

V

providenciar o preparo dos diplomas da Ordem; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

VI

providenciar a confecção dos convites e envelopes das solenidades; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

VII

organizar a solenidade de outorga da Ordem; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

VIII

elaborar os diagramas dos dispositivos, externo e interno, e os roteiros das solenidades; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

IX

preparar e expedir as correspondências do Conselho e receber as que lhe forem destinadas; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

X

organizar, no mês de junho, após a realização da cerimônia de entrega do ano, o relatório dos trabalhos do Conselho, consignando o número de insígnias concedidas em todos os graus, transferências ocorridas e despesas realizadas no exercício anterior; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

XI

manter atualizado o Almanaque da Ordem e promover a sua divulgação no sítio do TSE; (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

XII

providenciar a convocação do Conselho, por ordem do Chanceler, bem como preparar as sessões e todo o expediente; e (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)

XIII

organizar e manter em dia a documentação da Ordem sob sua guarda. (Incluído pela Resolução nº 23.540/2017)