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Artigo 10º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.434 de 16 de Dezembro de 2014

Institui a Ordem do Mérito do Tribunal Superior Eleitoral – Assis Brasil e dá outras providências.


Art. 10

Ao Chanceler da Ordem compete, especialmente: (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) )

I

presidir as sessões do Conselho; e (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017)

II

assinar os Diplomas da Ordem. (Redação dada pela Resolução nº 23.540/2017) )