Artigo 3º, Inciso II da Resolução TSE nº 23.414 de 21 de Outubro de 2014
Dispõe sobre o Programa de Assistência à Saúde - PAS no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º
São modalidades de Assistência à Saúde:
I
a assistência direta;
II
a assistência indireta; e
III
a assistência complementar. Seção II Da assistência direta